Páginas

Celebrando o espírito natalino: uma reflexão sobre sua magia


Foto: Rodion Kutsaiev/Umsplash

O clima natalino é como uma brisa suave que envolve nossos corações, despertando sentimentos de alegria e solidariedade. À medida que as luzes cintilantes decoram as ruas e as músicas natalinas preenchem o ar, somos contagiados por uma magia única. A tradição de decorar árvores, trocar presentes e reunir a família cria uma atmosfera acolhedora que transcende o materialismo. O espírito natalino contagia a todos, convidando-nos a refletir sobre o verdadeiro significado dessa época especial.

Em meio às festividades, percebemos como o contágio emocional do Natal vai além das tradições e se torna uma expressão tangível de generosidade. Os gestos altruístas tornam-se mais frequentes, e a vontade de ajudar o próximo se intensifica. É como se o espírito natalino despertasse em nós uma consciência mais aguçada para as necessidades dos outros, alimentando o desejo de tornar o mundo um lugar melhor. A contagiante magia do Natal é, assim, um convite para estendermos nossas mãos e corações.

Ao observarmos as crianças ansiosas pela chegada do Papai Noel, percebemos a pureza do espírito natalino. A inocência nos olhos dos pequenos nos lembra da importância de preservar a magia e a esperança. O Natal contagia não apenas os adultos, mas também resgata a criança interior em cada um de nós. A capacidade de maravilhar-se diante das pequenas coisas, o encanto diante das luzes coloridas e a fé na possibilidade de um mundo mais amoroso são reacendidos pelo espírito natalino.

A culminação dessa contagiante magia se dá na noite de Natal. À medida que trocamos olhares afetuosos e palavras de carinho, sentimos a verdadeira essência do Natal. É um momento em que as diferenças se dissipam, e a união prevalece. O contágio emocional do espírito natalino cria uma atmosfera de paz e harmonia, permeando cada lar com um calor reconfortante.

Em conclusão, o Natal é mais do que uma celebração anual; é um convite para nos conectarmos com o melhor que há em nós. Ao deixarmos o espírito natalino nos contagiar, descobrimos uma capacidade renovada de amar, compartilhar e acreditar no poder transformador do amor. Que essa contagiante magia perdure não apenas durante a temporada festiva, mas ao longo de todo o ano, iluminando nossos caminhos com esperança e compaixão.

Taxa de juros do consignado cai de 1,84% para 1,80% ao mês

Reunião do CNPS decidiu pela queda. As novas taxas máximas vão começar a valer nesta terça-feira


Foto: divulgação

As taxas máximas de juros dos empréstimos consignados cobradas pelos bancos para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caíram de 1,84% para 1,80% ao mês. Essa é a terceira redução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em 2023. O limite para as operações na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, caiu de 2,73% para 2,67% (ao mês). A votação ocorreu na última segunda-feira, 4 de dezembro, em reunião extraordinária dos conselheiros, em Brasília. Foram 14 votos favoráveis das bancadas dos trabalhadores, aposentados e dos empregadores. O único voto contrário às reduções foi do representante do setor financeiro.

As mudanças acompanharam a redução da taxa básica de juros (Selic) decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC). A taxa Selic hoje está em 12,25% ao ano e representa uma queda em relação à reunião de setembro, quando os juros estavam em 12,75% ao ano.

As novas taxas máximas de juros vão começar a valer após 5 dias úteis a partir da publicação da resolução do CNPS. Após esse prazo, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de ofertar empréstimos e cartões consignados com taxas superiores aos novos tetos.

“As taxas têm de continuar baixando. Se na próxima reunião do Copom houver redução da taxa Selic, iremos propor a redução do teto de juros do consignado mais uma vez”, disse o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.

Presente à reunião do CNPS, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, reafirmou o compromisso de utilizar os canais oficiais do instituto para levar informação aos segurados e cidadãos. 

"Na página do INSS na internet são publicadas as taxas cobradas pelos bancos. Essa medida é importante porque o cidadão que precise contratar um crédito com desconto em folha pode consultar o juro antes de fazer o empréstimo", diz Stefanutto. 

Como conferir as taxas

Para conferir as taxas e escolher a que melhor cabe no orçamento basta acessar Meu INSS sem precisar de login e senha. Na parte de baixo da tela aparecerá um ícone escrito "Taxas de empréstimo consignado", selecione. Em seguida abrirá uma aba com a relação dos bancos e os respectivos juros de empréstimo. Ao lado estão relacionadas as taxas para as modalidades de cartão de crédito consignado (RMC) e para utilização do cartão consignado de benefício (RCC), mas elas só aparecem quando a instituição oferece esse tipo de crédito. 

Para se ter uma ideia, o ano nem acabou e 6.796.060 pessoas contrataram consignado. O valor médio dos empréstimos está em R$ 4.940,48. No ano passado, o valor médio do crédito e a quantidade de pessoas foram maiores: R$ 6.241,52 e 7.782.910, respectivamente. O número de segurados, inclusive, foi o maior registrado desde 2018, quando 7.084.174 pessoas pegaram empréstimo médio de R$ 9.165,53, conforme balanço da Dataprev.Fonte: O Globo

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Decisão sobre nova redução nos juros do consignado deve ser tomada nesta segunda


Foto: Yannes Kiefer/Unsplash

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) se reuniu, na última segunda-feira, 27 de novembro, para discutir propostas de alteração na taxa de juros do consignado. No entanto, após intensos debates, não houve mudança no teto estabelecido.

O governo almejava reduzir a taxa de juros do empréstimo, com desconto em folha, de 1,84% para 1,77% ao mês, e do cartão de crédito consignado de 2,76% para 2,69%. Entretanto, sem consenso, a decisão foi adiada.

Diante da complexidade da situação e da pressão do setor financeiro, ficou decidido que o governo buscará orientação do Banco Central para avaliar os impactos dessas mudanças. Uma nova reunião do CNPS foi agendada para esta segunda-feira, 04 de dezembro, quando a expectativa é definir a nova taxa.

Fonte: O Globo

Ministro da Previdência garante nova redução nos juros do consignado do INSS

Limite atual dos juros do consignado, de 1,84%, foi aprovado em outubro pelo Conselho Nacional de Previdência Social


Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro da Previdência, Carlos Lupi, disse na última quarta-feira, 22 de novembro, que deve haver uma nova redução nos juros do consignado do INSS. “Nós anunciamos um teto, que é 1,84%, e vai baixar”, afirmou durante o programa “Bom dia, ministro”. O limite atual dos juros do consignado foi aprovado no começo de outubro pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Segundo Lupi, uma das preocupações da pasta é com a falta de educação financeira. Ele lembrou ainda que na plataforma online “Meu INSS”, tem “todas as taxas de todos os 27 bancos que fazem empréstimo consignado para a pessoa fazer a comparação”.

“Hoje tem bancos que cobram 1,40% a 1,45% por mês [taxas], que dá ao ano em torno de 21% a 22% — o que é uma taxa razoável. Então compare. Se o banco está cobrando demais — o teto hoje é 1,84% e muitos bancos só cobram o teto —, vá para um banco que está cobrando 1,45%. Parece besteira, mas no final é juros sobre juros”, disse Lupi.

Por: Gabriel Neves*
*Sob a supervisão de Edna Simão
Fonte: Valor Investe

Governo federal regulamentou mudanças e regras do crédito consignado do funcionalismo


Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria que estabelece as mudanças e as regras das consignações do cartão de benefícios nas folhas de pagamento dos servidores públicos federais. A norma – n° 7.142 – foi publicada no Diário Oficial na última segunda-feira, 13 de novembro e detalha a utilização do cartão de benefícios nas operações de consignação para servidores públicos federais. Uma outra portaria conjunta do MGI com o Ministério da Fazenda ainda irá estabelecer o teto de juros a ser cobrado nessas operações .

A utilização do cartão de benefícios estará disponível a partir de dezembro, momento em que a regulamentação entrará em vigor. A publicação da portaria referente ao limite máximo de juros aplicáveis nessas operações ainda está pendente e espera-se que ocorra nos próximos dias.

A partir de agora, o limite máximo a ser concedido para o cartão consignado de benefício, destinado ao pagamento de despesas contraídas por compras e saques, é de 1.50 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal do funcionário público. O MGI determina que as operações com os cartões dependem de autorização prévia do consignado, que é gerada no sistema de gestão de pessoas do governo federal.

Importante: só será admitida a contratação de um único consignatário, independentemente de eventuais saldos da margem consignável. Quanto às taxas de juros, os servidores estão mobilizando esforços para estabelecer um limite de 1,84% ao mês para empréstimos consignados, alinhado à mesma taxa aplicada pelos bancos para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.

De acordo com a regulamentação divulgada em outubro, a margem para empréstimos consignados é estabelecida em 35%. Dos 10% remanescentes, 5% são alocados para o cartão de crédito, enquanto os outros 5% são destinados obrigatoriamente ao pagamento de despesas por meio do cartão de benefícios.

Por: Gustavo Silva
Fonte: Extra

Comissão aprova isenção de IOF nos empréstimos para pessoas idosas ou com deficiência

Proposta continua tramitando na Câmara dos Deputados


Foto: Mikhail Nilov/Pexels

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2806/22, que isenta as pessoas idosas e com deficiência do tributo cobrado nas operações de crédito pessoal e empréstimo consignado.

Conforme o projeto de lei, a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) favorecerá:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários do Programa Auxílio Brasil;
  • Pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda; e
  • Pessoas com transtorno do espectro autista.

Nesses dois últimos casos, o benefício será aplicado diretamente ou por intermédio do representante legal.

“Essas pessoas enfrentam grandes dificuldades financeiras para cumprir com as obrigações”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “Quando realizam empréstimos para tentar quitar as dívidas, arcam hoje com juros altos e ainda sofrem com a incidência do IOF”, criticou o parlamentar.

O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), apresentou parecer favorável. Ele lembrou que "já existe uma previsão legal de redução nas alíquotas do IOF para os beneficiários da proposta, visando facilitar o acesso ao crédito para essas pessoas"..

Tributo caso a caso

O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, inclusive cartão de crédito e investimentos. A tributação varia caso a caso, e já existem isenções previstas em lei, como nos financiamentos da casa própria.

Em operações de crédito, além de uma alíquota fixa de 0,38% por transação, existem adicionais de IOF cobrados por dia de contrato e que variam entre as pessoas físicas (equivalente a 3,00% ao ano) e as jurídicas (1,50% ao ano).

Tramitação

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência também já aprovou a proposta. Agora, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição: Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo afirma que regulamentação do consignado para servidores públicos será publicada nesta semana


Foto: Cordeiro Suekel/Pexels

A regulamentação da lei que aumentou a margem de empréstimo consignado para servidores públicos deverá ser publicada ainda nesta semana (Lei 14.509/22). O anúncio foi feito na última segunda-feira, 30 de outubro, pela representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Cynthia Curado, em audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

A lei é do ano passado, mas houve um veto do Executivo que foi derrubado pelo Congresso neste ano. A medida provisória que deu origem à lei fixava a margem em 35% mais 5% exclusivo para cartão de crédito consignado. O Congresso aumentou para 45%, com 5% a mais para um chamado “cartão de benefício”.

Centenas de servidores foram afetados porque a regulamentação ainda não saiu.

Ou seja, existe uma trava na margem de 40%. Os participantes da audiência afirmaram, porém, que o uso dos limites, principalmente do cartão consignado, tem deixado muitos servidores superendividados.

Diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Pedro de Souza disse que as dívidas são impagáveis. “Recentemente, eu estava conversando com um companheiro e eu perguntei se ele sabia quanto ele devia do cartão de crédito que todo mês ele paga R$ 300. Ele disse que não tinha se atentado para isso. Depois ele disse que procurou saber o saldo devedor. Ele pegou cerca de R$ 3 mil há muito tempo e o saldo devedor é de R$ 12 mil.”

Segundo Pedro de Souza, os servidores mais atingidos são os de mais baixa renda que ficaram seis anos sem reajustes salariais. Ele pediu ao governo que faça um programa Desenrola, de negociação de dívidas, específico para os servidores públicos e limites para os juros do consignado como os do INSS. Cynthia Curado, do Ministério da Gestão, disse que a questão dos juros está em estudo.

Reportagem: Silvia Mugnatto
Edição: Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias